Rodrigo Sellis Porteira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Inscrição Estadual do Substituto Tributário
Quando tenho uma empresa de São paulo, substituta tributária e que vai enviar a sua mercadoria industrializada para outra fronteira no caso Mato Grosso do Sul, ela deve ter uma inscrição do estado de mato grosso do sul ou é só destacar a inscrição dela no campo " Insc. Estadual do Subst. Tributário" ? E ela deve também já fazer o recolhimento do icms - st antes e apresenta-lo na barreira para poder seguir viagem?