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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 16:20

A base de cálculo será o valor bruto da operação, uma vez que a legislação não permite a dedução de descontos, ainda que incondicionais (art. 14, § 2º, da Lei 4.502/1964, na redação dada pelo art. 15 da Lei nº 7.798/1989 e art. 131, I, "b", II § 3, do Decreto nº 4.544/2002.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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