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Aumento das vendas para cobrir despesas.

Elaine Carvalho

Elaine Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 16:49

Boa tarde
Estou precisando de ajuda, montei um pequena loja de calçados no estado de sp. Faço compras mensais para o estoque e os pagamentos dessas faturas superam os valores de venda do mês, meu contador disse que eu devo tirar notas, como se eu tivesse vendido as mercadorias, para que as vendas superem os gastos, isso está correto?
Qual a melhor forma de fazer o pagamento de impostos sem "inventar" vendas? Pois para esses pagamentos estou utilizando o dinheiro que reservei para investimento. Estou perdida, preciso de uma orientação.

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 00:01

Olá Elaine, é que na pratica funciona assim, cada venda que vc faz é preciso emitir uma nota fiscal com o respectivo valor, como você está comprando mais do que está vendendo, supõe-se que você está vendendo sem tirar nota fiscal, "então a orientação do seu Contador está correta", a não ser que de fato você não esteja vendendo os calçados e está aumentando seus estoques, caso você já esteja tirando nota fiscal de tudo que vende está dentro da lei e não tem o que temer.
Só pra elucidar a explicação, aqui em SC a fiscalização fez o seguinte (vou dar um exemplo a grosso modo): Se você comprou R$100.000 durante o ano, tem que ter no mínimo R$125.000 de vendas no ano, quem não tirar notas com data retroativa será notificado.(Esta margem de 25% varia conforme a atividade da empresa).

Espero ter ajudado.

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 00:19

Elaine Carvalho, boa noite.

Concordo em parte com o ponto de vista do Jaison, mas tem um ponto importante na sua postagem que não pode ser ignorado:

Pois para esses pagamentos estou utilizando o dinheiro que reservei para investimento

Sendo esse disponível oriundo da pessoa física, imprescindível que faça um aumento de capital para dar transparência a esse repasse, sem ter que inventar vendas, como bem frisou. Na verdade, não se trata de uma medida paliativa, já que retrata a realidade.

A contabilidade pode ir trabalhando, até que se faça registro da alteração contratual, numa conta denominada AFAC - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital e quando essa alteração for efetivada, transfere-se este valor para a conta Capital Social.

Vale lembrar que esse repasse da pessoa física deve ser feita de forma inequívoca aos olhos da fiscalização, ou seja, deve estar bem documentada. Por exemplo: cheque nominal e cruzado do sócio para a conta corrente da PJ, com descrição no verso mencionando do que se trata; transferência entre contas (PF p/ PJ), ter suporte na pessoa física para essa integralização de capital, etc.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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