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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS TOCANTINS

MARINGA

Maringa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 09:09

Gostaria que alguem pudesse me informar em qual daqueles anexos...do Regulamento do Tocantins, fala das aliquostas (saidas internas e externas). E em qual anexo fala dos beneficios fiscais.

A forma de pesquisa de lá, é mto ruim.

Na verdade Quero saber a tributação na venda Peixe. Em todas situações.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 16:51

As operações com pescado de água doce realizadas no Estado do Tocantins não são tributadas pelo ICMS.
Estão isentas do ICMS, até 31/12/2015, as operações internas com pescado de água doce, acobertadas pelos documentos fiscais previstos na legislação tributária.
(Art. 5º, V, do RICMS/TO - Decreto nº 2.912/2006)

Sobre as alíquotas internas aplicáveis no Estado do Tocantins, ver: (Art. 27 da Lei 1.287/2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins)

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
MARINGA

Maringa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 17:25

Mto obrigada Patricia.

Vou perguntar mais uma coisa, talvez vc possa me responder.

Para realizar venda para comercialização, do pescado de água doce no TO, por exemplo, tirar o peixe direto do poço, e entregar no varegista, sem esvicerar, precisa ter alguma autorização especial de órgãos especificos?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 09:10

Veja a Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção aquática.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 14:12

Boa Tarde a todos!

Uma empresa está vendendo materiais eletricos para um produtor rural no TOCANTINS, e não consegui encontrar uma informação correta na legislação deste estado, minha dúvida é a seguinte, é necessário recolher alguma antecipação de imposto para esta venda interestadual? De acordo com a legislação do ICMS SP não teria a necessidade pelo fato da empresa que está vendendo ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, minha dúvida maior é com respeito ao estado do TO, alguem já teve uma situação assim??

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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