
Cristiane Mendes Zuba
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite!
Trabalho numa empresa que utiliza o regime lucro presumido, é uma farmácia, onde efetuamos entrada de mercadorias para revenda. Gostaria de saber se eu posso estar destacando o IPI quando estou efetuando a entrada das nfes, sendo que na nota de origem ele vem destacado. È correto ou deveria ratear esse valor nos itens?
Desde já agradeço.
Analista fiscal
Montes claros - MG