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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CRISTIANE MENDES ZUBA

Cristiane Mendes Zuba

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 22:11

Boa noite!
Trabalho numa empresa que utiliza o regime lucro presumido, é uma farmácia, onde efetuamos entrada de mercadorias para revenda. Gostaria de saber se eu posso estar destacando o IPI quando estou efetuando a entrada das nfes, sendo que na nota de origem ele vem destacado. È correto ou deveria ratear esse valor nos itens?

Desde já agradeço.

Cristiane Mendes Zuba
Analista fiscal
Montes claros - MG
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:35

Cristiane,

Esse IPI entrará como um custo. Somente as industriais, importadores e equiparados a industrial conforme Lei 7212/10 pode debitar o IPI e se creditar na aquisição.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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