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Diferencial de Aliquotas

Gabriel Flor

Gabriel Flor

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 23:37

Boa Noite...
Uma operação de compra do Estado de São Paulo em que não veio ICMS destacado na nota fiscal, pago diferencial de alíquota neste caso com a alíquota interna de Goias (destino), aplicado sobre o valor da Maquina(Imobilizado),e que esta vai ser utilizada na produção. Posso fazer aproveitamento de ICMS, visto que já vou ter que pagar o Diferencial.

R$ 40,000.00
Alíquota Interna 17%

Gajufsa
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 00:27

Gabriel, bom dia.

Se está se referindo ao crédito de ICMS na compra do imobilizado (1/48), caso este não esteja destacado na NF, não poderá aproveitar, devendo requerer NF complementar com destaque desse ICMS.

Já quanto ao diferencial de ICMS,se a alíquota de SP p/ GO é de 7%, então o diferencial é [em tese] de 10%.

Digo "em tese" porque algumas máquinas têm redução na BC para cálculo do diferencial de ICMS, algumas chegando a menos de 4%.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:44

Gabriel, bom dia.

Observe o trecho da minha postagem anterior:

Se está se referindo ao crédito de ICMS na compra do imobilizado (1/48), caso este não esteja destacado na NF, não poderá aproveitar, devendo requerer NF complementar com destaque desse ICMS.


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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