
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Quando faço uma remessa para exposição CFOP 5.914/6.914, devo emitir a NF em nome do expositor (Remetente) ou do Parque de Exposição? Qual o dispositivo legal que regulamenta?
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Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Quando faço uma remessa para exposição CFOP 5.914/6.914, devo emitir a NF em nome do expositor (Remetente) ou do Parque de Exposição? Qual o dispositivo legal que regulamenta?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia, Anderson!
Remessa para Exposição ou Feira
Natureza da Operação: Remessa p/ Exposição ou Feira
C.F.O.P.: 5914 / 6914
DESTINATÁRIO: Será para o próprio remetente
Endereço: Local da feira
Base de Cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados Adicionais:
·ICMS Isento: Art.4°, Anexo I, item 61 do RICMS/PR Dec.1980/2007.
·IPI Suspenso: Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010.
·Retorno em 60 dias
·Dados complementares: Mercadoria destinada a feira, endereço, período e outros dados.
Retorno de Remessa p/ Exposição ou Feira
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem remetido p/ Exposição ou Feira
C.F.O.P.: 1914 / 2914
DESTINATÁRIO: Será o próprio remetente
Endereço: Do próprio remetente
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais:
·ICMS Isento: Art.4°, Anexo I, item 61 do RICMS/PR Dec.1980/2007.
·IPI Suspenso: Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010.
·Retorno em 60 dias
·Retorno de nosso NF _______ de ____/____/____
OBS:Nas vendas em Exposição ou Feira, emitir Nota Fiscal de venda e observar: Venda efetuada na Feira/Exposição. Para retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido..
att..
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Valdemir pelas informações, na verdade eu já tinha conhecimento sobre o expsoto, minha dúvida é porque a NF deve ser emitida em nome do próprio expositor, qual a base legal para isso (o mais importante)?
Por exemplo, vou sair com a mercadoria daqui do PR para a Bahia, como vou passar por todos os postos fiscais com o destinatário da mercadoria o proprio municipio de origem?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasNo campo "Informações Complementares" deve constar o nome e o endereço da exposição (onde será efetivamente entregue a mercadoria).
Muito embora as operações de remessa de mercadorias para exposições ou feiras sejam comuns no dia-a-dia das empresas, a legislação não a conceitua nem no RICMS/PR, tampouco nas demais normas estaduais que complementam essas regras.
Assim, entende-se por exposição ou feira aquele evento realizado fora do estabelecimento do contribuinte, com participação de diversos expositores e cujo objetivo seja a demonstração do produto ou mercadoria ao público em geral. Assim conclui-se que em tais eventos não é realizada a venda da mercadoria remetida, mas apenas a sua exposição
att..
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