Muhhamed
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia a todos, estou com uma situação e preciso da ajuda e o favor de vocês.
Minha empresa é uma industria e tem um PTA com o Estado de MG no qual ele faz jus a um credito presumido de 100% de todas as vendas.
Efetuamos uma venda para o Estado e neste caso o ICMS é isento, mas de acordo com o item 136 do anexo I, Parte I, RICMS/02 ainda tenho o direito ao crédito.
"136 Saída, em operação interna, de mercadoria ou bem destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias.
136.9 Na hipótese de aplicação da isenção de que trata este item, quando houver previsão de crédito presumido para operação ou prestação com a mercadoria, bem ou serviço, fica assegurado o crédito presumido previsto para a operação ou prestação quando o contribuinte, por opção, utilizar esse sistema em substituição ao creditamento pelas entradas.
Agora estou com um crédito referente a venda e não sei o que fazer, visto que não tenho débitos Estaduais para compensar.
É possível a compensação com débitos em tributos federais?
Posso "negociar" este crédito com outra empresa?
Obrigado desde já pela ajuda.