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Crédito ICMS MG

Muhhamed

Muhhamed

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 10:51

Bom dia a todos, estou com uma situação e preciso da ajuda e o favor de vocês.

Minha empresa é uma industria e tem um PTA com o Estado de MG no qual ele faz jus a um credito presumido de 100% de todas as vendas.
Efetuamos uma venda para o Estado e neste caso o ICMS é isento, mas de acordo com o item 136 do anexo I, Parte I, RICMS/02 ainda tenho o direito ao crédito.

"136 Saída, em operação interna, de mercadoria ou bem destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias.

136.9 Na hipótese de aplicação da isenção de que trata este item, quando houver previsão de crédito presumido para operação ou prestação com a mercadoria, bem ou serviço, fica assegurado o crédito presumido previsto para a operação ou prestação quando o contribuinte, por opção, utilizar esse sistema em substituição ao creditamento pelas entradas.

Agora estou com um crédito referente a venda e não sei o que fazer, visto que não tenho débitos Estaduais para compensar.
É possível a compensação com débitos em tributos federais?
Posso "negociar" este crédito com outra empresa?

Obrigado desde já pela ajuda.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:44

Muhhamed,

VocÊ poderá fazer a transferencia de crédits de ICMS. Gentileza dar uma olhada no art. 80 combinado com o anexdo VIII do RICMS/MG.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Muhhamed

Muhhamed

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:53

Obrigado pela ajuda Lucas.
Eu já havia olhado esses dispositivos no RICMS/MG.
Eu não me enquadro em nenhuma das possibilidades.
Se houver a possibilidade de compensação de tributos federais seria a melhor opção, mas acho que não é viável essa alternativa.
Eu sei que posso transferir os créditos com os meus fornecedores, mas o valor do credito é muito alto, demoraria muito tempo para utiliza-lo na integralidade.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:54

Muhhamed,

Não poderá compensar um tributo estadual com os federais, visto que são competencias diferentes, entes tributantes diferentes e por outros principios constitucionais.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Muhhamed

Muhhamed

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:08

Lucas, estavam pesquisando e como você bem disse, não vai ter jeito mesmo da compensação.
Estava olhando alguns dispositivos e nenhum diz claramente da impossibilidade. Deixa muita margem de dúvida, não tem dispositivo taxativo acerca da compensação.


Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:15

Muhhamed,

A compensação é instrumento de extinção do crédito tributário pautado no CTN. O Estado não pode restringir um direito adquirido. Caso seja necessario, entre no Judiciario, mas antes faça sua solicitação na esfera administrativa.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Muhhamed

Muhhamed

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:18

Na verdade me expressei de forma incorreta.
Não terá como compensar o credito do ICMS com um tributo Federal.
As outras formas de compensação, serão possiveis, mas mais trabalhosas

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 18:00

Boa tarde à todos!

Muhhamed, este é um caso de Crédito de ICMS Acumulado, aí em Minas Gerais está previsto no ANEXO VIII - DA TRANSFERÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS, veja o link abaixo:

clique aqui

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