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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal já emitida pode ser tratada como adt?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:28

Boa tarde Chris!

O CFOP que oferece esta condição é o seguinte:


5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.


5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)


Fique atenta para os CFOPs das notas fiscais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 08:53

Bom dia Chris Lima!

Notas Fiscais de Serviços são consideradas faturamento no momento da emissão da nota fiscal, não tem CFOP de classificação.

Adiantamentos de pagamentos podem ser feitos, mas antes da emissão da nota fiscal, ai sim, mas emitir nota fiscal de adiantamento de serviço pode até ser, mas a tributação incide na data da emissão da nota fiscal de serviços.

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