Viviane dos Santos de Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, empresa adquiri material de embalagem com imposto diferido para o momento da entrada em indústria. Este imposto é recolhido através da GIA. Minha duvida é se tenho direito ao credito deste imposto pago e qual artigo/ campo da GIA devo mencioná-lo.