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Beneficiamento, Prestação de serviço e comercio

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 19:14

Boa noite,


Beneficiamento;
Para a exata compreensão do termo "beneficiamento", é imprescindível a análise da redação do artigo 4º do Regulamento do IPI (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26.12.02, o qual considera o "beneficiamento" como uma das operações que caracterizam a industrialização.

Serviço Prestado por Industrialização;
É o valor cobrado pelo serviço executado em uma operação onde há uma remessa para industrialização que é a operação pela qual determinado estabelecimento (autor da encomenda ou encomendante) remete insumos para outro estabelecimento (industrializador) para que este execute a operação.

Comércio;
É a atividade sócio econômica que consiste na compra e na venda de bens, seja para usufruir dos mesmos, vendê-los ou transformá-los.


att..

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