Wendel Cleverton Coelho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalComo eu faço para escriturar NF-E inutilizada???
faço como NF-e cancelada??
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Wendel Cleverton Coelho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalComo eu faço para escriturar NF-E inutilizada???
faço como NF-e cancelada??
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Wendel,
Tem que escriturar como inutilizada, principalmente no SPED FISCAL. Seu sistema tem que gerar esse registro.
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Wendel,
Nota Fiscal Eletrônica - Inutilização de números
O contribuinte deverá solicitar, até o décimo dia do mês subsequente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e (art. 11-g, § 1º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG).
A inutilização de números de NF-e será efetuada mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, observado o leiaute estabelecido no Manual de Integração da NF-e, transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, pelo emitente à Secretaria de Estado de Fazenda.
Os documentos fiscais a que o contribuinte estiver sujeito, inclusive quando cancelados ou inutilizados, entre demais documentos relacionados com o imposto, emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados ou não, deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, para fins de fiscalização, conforme estabelecido no art. 96, § 1º, da Parte Geral do RICMS-MG.
Att.
Wendel Cleverton Coelho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalLucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Wendel,
A inutilização você faz no proprio ambiente da SEFAZ. Como não declaro mais o sintegra, não sei informar se o leiaute foi alterado para atender essa nova realidade das notas fiscais denegadas e inutilizadas.
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