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ESCRITURAÇÃO NF-e INUTILIZADA

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:25

Wendel,

Tem que escriturar como inutilizada, principalmente no SPED FISCAL. Seu sistema tem que gerar esse registro.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 08:21

Bom dia Wendel,

Nota Fiscal Eletrônica - Inutilização de números


O contribuinte deverá solicitar, até o décimo dia do mês subsequente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e (art. 11-g, § 1º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG).

A inutilização de números de NF-e será efetuada mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, observado o leiaute estabelecido no Manual de Integração da NF-e, transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, pelo emitente à Secretaria de Estado de Fazenda.

Os documentos fiscais a que o contribuinte estiver sujeito, inclusive quando cancelados ou inutilizados, entre demais documentos relacionados com o imposto, emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados ou não, deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, para fins de fiscalização, conforme estabelecido no art. 96, § 1º, da Parte Geral do RICMS-MG.

Att.

Otávio C. Freitas
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 08:33

Wendel,

A inutilização você faz no proprio ambiente da SEFAZ. Como não declaro mais o sintegra, não sei informar se o leiaute foi alterado para atender essa nova realidade das notas fiscais denegadas e inutilizadas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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