Andréa Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!!!
Queria ver se alguém me ajuda em uma questão:
Trabalho em uma empresa de revenda de autopeças no Estado de SP. Temos vários produtos que são de Substituição Tributária. Sei que quando vendo dentro do estado de SP, não tenho cobrança de Icms desses produtos.
A questão é na venda desses produtos para fora do estado. Tem o destaque do Icms e de IcmsST. O débito de Icms vai para o total de débitos da apuração. O meu gerente fala que esse débito, como nos estamos pagando a gnre da St para o estado de destino, tem que estornar na apuração.
Na consultoria, explicaram que esse Icms se refere a operação própria nossa, e esse débito é devido na apuração. Que o Icms que está sendo pago é da St.
Como sou nova na empresa, estou me sentindo mais doque perdida rsrs