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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Andréa Fernandes

Andréa Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:14

Boa tarde!!!

Queria ver se alguém me ajuda em uma questão:

Trabalho em uma empresa de revenda de autopeças no Estado de SP. Temos vários produtos que são de Substituição Tributária. Sei que quando vendo dentro do estado de SP, não tenho cobrança de Icms desses produtos.

A questão é na venda desses produtos para fora do estado. Tem o destaque do Icms e de IcmsST. O débito de Icms vai para o total de débitos da apuração. O meu gerente fala que esse débito, como nos estamos pagando a gnre da St para o estado de destino, tem que estornar na apuração.

Na consultoria, explicaram que esse Icms se refere a operação própria nossa, e esse débito é devido na apuração. Que o Icms que está sendo pago é da St.

Como sou nova na empresa, estou me sentindo mais doque perdida rsrs

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:27

Andréa,

Terá que verificar a previsão junto ao RICMS/SP. Em minha concepção esse valor deve ser estornado, visto que a cadeia do produto já foi encerrada e a empresa tem o direito a restituição do imposto que pagou anteriormente por substituição.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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