André Coninck
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Alguém sabe me informar quando vai iniciar a obrigatoriedade da transmissão do Cupom fiscal eletrônico para Postos de Combustíveis?
Será somente em 01/04/2014?
Desde já agradeço a ajuda.
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André Coninck
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Alguém sabe me informar quando vai iniciar a obrigatoriedade da transmissão do Cupom fiscal eletrônico para Postos de Combustíveis?
Será somente em 01/04/2014?
Desde já agradeço a ajuda.
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia André!
Estou me orientando pelo o que diz a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, veja a seguir:
Portaria CAT-147, de 05-11-2012
CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT
Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:
I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-04-2014; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)
d) decorrido o prazo indicado na alínea "c", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE: (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)
a) a partir de 01-04-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) a partir de 01-10-2014, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Fonte: Portaria CAT-147, de 05-11-2012
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