
Andrea Catão
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, bom dia!
Tenho uma mercadoria que comprei com um desconto no total da nota fiscal e quero devolver parte desta mercadoria, devo emitir a nota de devolução também com desconto?
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Andrea Catão
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, bom dia!
Tenho uma mercadoria que comprei com um desconto no total da nota fiscal e quero devolver parte desta mercadoria, devo emitir a nota de devolução também com desconto?
Ailton Kupinski
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa tarde Andrea,
Você deverá emitir a Nota de Devolução destacando apenas o valor da mercadoria devolvida e os impostos referentes à essa mercadoria (se tiver).
O desconto foi apenas uma "receita" que a empresa teve na hora da compra.
Andrea Catão
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Hum, vamos ao caso prático...
Tenho a nota com 12 ítens e estes ítens obtiveram desconto.
Mas estou devolvendo 11 ítens, restando apenas 01 deles ficando comigo.
A duplicata vai ficar divergente...
Não devo emitir a nota de devolução com desconto não?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde,
Veja que os valores na Nota Fiscal de devolução sempre deve se emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem, se houve o desconto também emitir com o mesmo desconto, claro que deve levar em conta o desconto somente dos itens que está devolvendo.
att..
Andrea Catão
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Hunrum, beleza! Era isso mesmo que eu queria saber, muuito obrigada Valdemir.
Mário Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeNobres contabilistas:
Recebi uma NF com valor de frete destacado somado ao total da NF, preciso devolver a mercadoria, devo destacar o frete na devolução?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasNa nota fiscal de devolução você não deverá mencionar o frete.
Se o serviço de transporte for realizado por transportadora, e não pela empresa emitente da nota fiscal, o frete não será adicionado aos produtos e não será somado ao total da nota fiscal, visto que a transportadora emitirá conhecimento de frete.
att..
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoSe o frete está no campo próprio de frete e faz parte do valor total da nota, na devolução deve ser destacado o frete da mesma forma que veio a nota, caso não seja destacado a operação de saída da devolução não irá bater totalmente os valores da nota compra de entrada.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasNão existe devolução de Serviço e nem de FRETE.
Portanto tem que devolver o valor pertinente as mercadorias.
Att..
Mário Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigado!Será que há algum embasamento legal?
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoUma vez tive duvida em relação a frete na devolução, fiz uma consultoria, segue resposta:
Entendemos que a NF de devolução deve ser exatamente igual à venda.
A legislação do ICMS do Estado de São Paulo determina que seja adotado o mesmo procedimento aplicado à operação de entrada, pois trata-se de anulação da operação originária. No caso de operação tributada, a devolução dar-se-á com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada da mercadoria. Na hipótese de operação que tenha ocorrido ao abrigo de isenção, não-incidência ou diferimento do pagamento do ICMS, a devolução ocorrerá nas mesmas condições, embora no momento da devolução seja outro o tratamento fiscal. Idêntico tratamento será adotado em relação à alteração de alíquota. A mercadoria devolvida deve ser necessariamente a mesma. O assunto está disciplinado no art. 57 do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).
DECRETO 45490/2000 RICMS/SP
Seção III
Da Devolução e do Retorno Interestaduais
Art. 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS nº 54/2000).
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde à todos!
Realmente, o frete irá fazer parte do custo final na aquisição da mercadoria, apesar de destacado separadamente, o que também deve ser feito pois o mesmo pode ser variável.
Até concordo como ponto de vista do Valdemir à princípio, pois não há devolução de serviços, mas o valor do frete na compra vai agregar ao custo do produto ou mercadoria e aí sim faz sentido.
Outra coisa, na devolução total, o valor pago deve ser ressarcido ao fornecedor, se fizer nota fiscal só dos produtos, irá faltar o valor do frete pago pelo fornecedor.
No final das contas, o frete é uma questão de curso da mercadoria.
Mário Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigado a todos que me ajudaram! o/
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
A nota fiscal de Devolução deve ser idêntica a nota fiscal de Origem. Vocês tem uma base legal pra essa afirmação? Obg.
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoValdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Markennedy, quando se diz identico, se tratando de devolução ou recusa (NF de entrada) de mercadoria a nota fiscal
deve ser preenchida como o "espelho" da nota fiscal de venda.
nesses topicos tem mais informações de uma olhada:
NF de devolução
Devolução de Compra
att..
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