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Cálculo de diferencial de alíquotas

Danilo Arpi

Danilo Arpi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:16

Boa noite pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:

Empresa paulista tributada pelo Simples adquire mercadoria do estado de SC. Na NF temos como base de calculo do icms o valor do produto (9.697,08) e valor do IPI (484,85), totalizando o valor da NF em 10.181,93.
Pergunto, para fins do cálculo do diferencial de aliquotas qual o valor utilizado? Somente a base do ICMS ou a a base do ICMS + IPI?

Obrigado

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 08:47

Danilo, bom dia

É utilizado o valor da operação, ou seja, o valor total da nota fiscal. Salvo nas operações que possuam redução na base de calculo em virtude de convênio.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 13:48

DANILO,


Se o fornecedor destacou uma Base de Calculo de ICMS, esse imposto foi pago por ele, portando, é sobre essa mesma base que deverá aplicar o diferencial aqui em SP, só se pega como base o valor total da nota quando o forncedor for do SIMPLES, ou então só se inclui o valor do IPI quando for aquisição para uso/consumo ou ativo. Art. 37 e 2º do RICMS/SP.

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para cada problema
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sem Resposta

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