Geraldo Jesus
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Olá,
Gostaria de solicitar a ajuda de vocês nesse assunto que venho pesquisando há alguns dias sem encontrar resposta.
Sou proprietário de um pequeno restaurante/pizzaria em MG há dois anos. Era um estabelecimento de garagem, que agora estou passando para um ponto comercial e formalizando. Já passei por todas as etapas (CNPJ, IE, Simples Nacional, ECF, etc tudo OK). Agora estou precisando cadastrar meus produtos no sistema (PAF-ECF) para inaugurar o novo ponto e começar a realizar as vendas com emissão de Cupom Fiscal. Aí começam minhas dúvidas.
Conforme Resolução CGSN nº 10/2007, art. 2º, § 7º, eu devo seguir as normas de Minas Gerais com relação ao ECF. Acontece que já li tudo que encontrei na legislação de MG relativo ao ECF e não encontrei nenhuma orientação relativa às empresas enquadradas no Simples Nacional (como as facilmente encontrada na legislação paulista, usada aqui no fórum para responder dúvidas semelhantes à minha).
Consultei dois contadores em minha cidade e as orientações foram totalmente diferentes. Um falou que eu deveria usar o totalizador "I" em todos os produtos, em função de estar no Simples. O outro falou que deveria cadastrar tudo como "T" e com alíquota de 4%, porque essa seria a alíquota para restaurantes.
Portanto, pergunto:
1. Como deve ser o Cupom Fiscal de um restaurante localizado em MG e enquadrado no Simples Nacional?
2. Quais os totalizadores e alíquotas devem ser usados? (Os produtos vendidos são: a) pratos executivos, b) pizzas, c) refrigerantes, d) água mineral, e) suco em lata/caixinha, f) cervejas, g) chopp)
3. Existe alguma outra obrigação em MG? (Por exemplo, observei que os cupons aqui vêm com o texto "Minas Legal", além de outras informações sobre uma promoção via SMS).
Desde já agradeço muito a ajuda!
Att.,
Geraldo Jesus