Paulo Queiroz Fernandes Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma empresa que faz locação de Som para eventos e normalmente locação nao incide ISS, só que ao gerar o DAS me atentei a seguinte informação dada no PGDAS:
" Receitas decorrentes da locação de bens móveis, EXCETO aquelas relacionadas nos itens 3.02 a 3.05 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. "
fui na lista e obtive as seguintes atividades:
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Isso Significa que essas atividades incidirão ISS devendo ser apurado no anexo III?