Prezados,
Achei algo, acho que valhe a pena partilhar aqui.
Pela legislação vigente, o “Profissional Autônomo Não Estabelecido” é aquele profissional que não tem estabelecimento fixo para o exercício de sua atividade.
Os Profissionais Autônomos Não Estabelecido estão dispensados da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS.
O profissional autônomo nessa situação, ao emitir recibo de pagamento por seus serviços, deve declarar no verso do recibo de pagamento: “Profissional autônomo não estabelecido, estando isento do ISS e dispensado de inscrição municipal, conforme art. Inciso XIX, do artigo 12, da Lei Nº 691/84, com as alterações da Lei Nº 3.691/03 e § 2º do artigo 153, do Decreto Nº 10.514, de 08 de outubro de 1991”.
Agora me surgiu uma outra questão:
E quando um prestador de serviço autonomo reside em outro município? Aplicamos o mesmo conceito das "NFs" por exemplo?