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Recolhimento ISS - RPA RJ

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 14:27

Prezados,

Procurei e não achei nenhuma reposta satisfatória.

O serviço de limpeza do escritório é feito por um prestador de serviços e emitimos um RPA para ele.

Existe alguma isenção de recolhimento de ISS sobre esse tipo de serviço no município do Rio de Janeiro?

Se não, qual o código da receita que devo indicar no DARM?

E o prestador de serviço tem que fazer algum tipo de registro junto a prefeitura?

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:51

Prezados,

Achei algo, acho que valhe a pena partilhar aqui.

Pela legislação vigente, o “Profissional Autônomo Não Estabelecido” é aquele profissional que não tem estabelecimento fixo para o exercício de sua atividade.

Os Profissionais Autônomos Não Estabelecido estão dispensados da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS.

O profissional autônomo nessa situação, ao emitir recibo de pagamento por seus serviços, deve declarar no verso do recibo de pagamento: “Profissional autônomo não estabelecido, estando isento do ISS e dispensado de inscrição municipal, conforme art. Inciso XIX, do artigo 12, da Lei Nº 691/84, com as alterações da Lei Nº 3.691/03 e § 2º do artigo 153, do Decreto Nº 10.514, de 08 de outubro de 1991”.

Agora me surgiu uma outra questão:

E quando um prestador de serviço autonomo reside em outro município? Aplicamos o mesmo conceito das "NFs" por exemplo?

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