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prazo para lançar nota fiscal compras

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 09:32

Bom Dia Silverio.

De acordo com o artigo 225 do Regulamento do ICMS, a escrituração das Notas Fiscais não podem atrasar mais que cinco dias, sendo que:

A Nota Fiscal de Entrada deve ser escriturada no Livro Registro de Entradas de acordo com a ordem cronológica das entradas, documento por documento e a escrituração do Livro Registro de Entradas deve ser encerrada no último dia do período de apuração, de acordo com o art. 214, §7º do Regulamento do ICMS.

Não sendo observado esse prazo, o contribuinte, para ficar a salvo das penalidades deve procurar a repartição fiscal para promover denúncia espontânea nos termos do art. 529 do Regulamento do ICMS.

Todavia, é possível tomar crédito extemporâneo desde que se observe os requisitos previstos no art. 65 do Regulamento do ICMS, ou seja, que se anote a causa determinante da escrituração extemporânea no documento fiscal respectivo e na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

OBS. Você poerá se apropriar dos creditos de ICMS no periodo de até 5 anos apos a emissão da nota fiscal, apos este periodo não é mais permitido apropriar do credito.

Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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