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Carta de Correção

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:54

Bom dia, Rafael!

Sim é permitido alterar CFOP e Natureza da operação, mas no seu caso, deve observar que;
De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Assim do ponto de vista fiscal, deve atentar na hora de emitir uma CC-e, com lapso temporal muito grande para que possa evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco.


att..

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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