Rafael Prestes dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom Dia.
Prezados(a), posso emitir uma carta de correção, para corrigir CFOP e Natureza de Operação, e posso também fazer a carta 60 dias depois da emissão, obrigado.
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Rafael Prestes dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom Dia.
Prezados(a), posso emitir uma carta de correção, para corrigir CFOP e Natureza de Operação, e posso também fazer a carta 60 dias depois da emissão, obrigado.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia, Rafael!
Sim é permitido alterar CFOP e Natureza da operação, mas no seu caso, deve observar que;
De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.
Assim do ponto de vista fiscal, deve atentar na hora de emitir uma CC-e, com lapso temporal muito grande para que possa evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco.
att..
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