Bom dia Ingrid Naiara!
A tributação cabe ao produtor rural, a pessoa jurídica tem que emitir nota fiscal de entrada para as notas fiscais de produtor.
Mas existem as situações de compra de fora e de dentro do Estado, verifique se compra de fora tem algum Protocolo entre os Estados, pois o ICMS pode ser cobrado na barreira interestadual, mas do fornecedor do Gado.
Aqui no Estado de São Paulo tem um capítulo exclusivo para esta situação, pesquise no RICMS/PA, clique aqui.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "