Emmanuel Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Gostaria de saber se é possível aproveitar crédito de icms apurado em auto de infração?
Trata-se de um auto de infração com as seguintes penalidades:
- não recolheu icms ref. diferença de alíquota
- não destacou icms em notas fiscais de devolução
- crédito de icms no lançamento em duplicidade de nota fiscal de entrada
Gostaria de saber se estes créditos levantados pelo Fisco, em auto de infração, já pagos pela empresa, t~em direito de serem creditos como OUTROS CRÉDITOS no livro de apuração do icms?
É evidente que o valor a ser eventualmente aproveitado seria penas o valor original do crédito, SEM o acréscimo de juros e multa.
Com base no princípio da NÃO-CUMULATIVO tem direito de se creditar daquilo que foi pago por meio de auto de infração?
Grato