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É possível se creditar de ICMS apurado em auto ?

Emmanuel Souza

Emmanuel Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 22:36

Prezados,

Gostaria de saber se é possível aproveitar crédito de icms apurado em auto de infração?

Trata-se de um auto de infração com as seguintes penalidades:
- não recolheu icms ref. diferença de alíquota
- não destacou icms em notas fiscais de devolução
- crédito de icms no lançamento em duplicidade de nota fiscal de entrada

Gostaria de saber se estes créditos levantados pelo Fisco, em auto de infração, já pagos pela empresa, t~em direito de serem creditos como OUTROS CRÉDITOS no livro de apuração do icms?

É evidente que o valor a ser eventualmente aproveitado seria penas o valor original do crédito, SEM o acréscimo de juros e multa.

Com base no princípio da NÃO-CUMULATIVO tem direito de se creditar daquilo que foi pago por meio de auto de infração?

Grato

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:49

Bom dia Emmanuel Souza!

O direito ao crédito é para entrada de mercadoria, aquisições em que a empresa teria direito e não se creditou, mas neste caso a cobrança foi sobre débitos não recolhidos, falta de recolhimento de ICMS, não há como se creditar de um valor devido.

Trata-se de um auto de infração com as seguintes penalidades:
- não recolheu icms ref. diferença de alíquota
- não destacou icms em notas fiscais de devolução
- crédito de icms no lançamento em duplicidade de nota fiscal de entrada

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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