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CFOP para material utilizado em reparo

Daniel Alexander de Souza Bicalho

Daniel Alexander de Souza Bicalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 12 anos Sábado | 11 maio 2013 | 20:57

Boa noite,

Necessito urgente de uma ajuda,pois,na empresa em que trabalho necessita enviar um material para um cliente e preciso emitir uma nota fiscal para a saída deste material e esta não pode ter a incindência nem de ICMS, IPI.
a minha dúvida é: 1º- Qual o CFOP devo usar?
2º- Quais os dispositivos legais deste ( se existir)?
Lembrando que este cliente está dentro do mesmo estado que a empresa.

Muito obrigado pela ajuda.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 12 anos Domingo | 12 maio 2013 | 11:53

Olá Daniel, tudo bem?


Se for para concerto ou reparo, não deve ocorrer o recolhimento do ICMS ou IPI, o número do CFOP é 5.915 para dentro do estado e 6.915 para fora do estado.

Art. 36. Fica suspensa a exigibilidade do imposto na saída de bem integrado ao ativo permanente, desde que deva retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (Convênios ICMS 70/90 e 19/91):

I - para prestação de serviço fora do estabelecimento ou com destino a contribuinte que o utilizará na elaboração de produtos encomendados pelo remetente;

II - para conserto, reparo ou recondicionamento.

§ 1° O tratamento previsto no inciso I aplica-se também à saída de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas.

§ 2° A suspensão do imposto abrange o posterior retorno ao estabelecimento remetente, excluídas as mercadorias fornecidas pelo prestador do serviço.



A operação de remessa de mercadoria para conserto ou reparo, terá o benefício da suspensão do ICMS, conforme disposto no item 1, Anexo III do RICMS/2002., desde que cumprido o prazo de retorno de 180 dias.


Fonte: RICMS/2002 - ANEXO III - 1/1



Espero ter ajudado, bom dia!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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