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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença de aliquota

Fatima Prata

Fatima Prata

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 16:22

Eu tenho uma empresa localizada no estado de São Paulo, que comprou mercadoria para revenda do RGdo Sul. Qual diferença
de aliquota a ser recolhida, uma vez que no artigo 56_B le-se:
o imposto sera calculado segundo as regras da Lei complementar de 123 artigo 18º.?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 22:42

Boa noite Fatima.

Se sua empresa for optante pelo simples nacional, não ha nada mais a ser feito, uma vez que o imposto será pago de forma simplificada pelo DAS tendo como fundamento a Lei e o artigo citado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 13:28

Fatima, se sua empresa for Simples Nacional, e fez compras fora de São Paulo, você deverá SIM, recolher o diferencial de aliquota, vamos dizer que vocêcomprou de uma empresa no RS e a aliquota destacada na NF é de 12%, você deverá recolher o ICMS de 6% , pois a aliquota interna SP é 18% correto.
Mais caso a empresa que você adquiriu a mercadoria também for optante do Simples Nacional, você deverá recolher o diferencial entre 18% - a menor aliquota do anexo I de Lei 123, veja se você conseguiu entender, qualquer coisa estou on-line.
A GARE deverá ser paga com o código 063-2 até o quinto dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria ok

Inês Zanotti
Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 15:19

As empresas optante do super simples deverao recolher a carga tributaria que é diferente da diferencial de aliquota.

Com relação ao ICMS , estabelece o Artigo 49 do RICMSA.SP, de que o imposto (ICMS) é calculado por dentro, consequentemente, para determinar o valor do produto com o imposto por dentro, o contribuinte deverá fazer com que o imposto seja incluso no valor da mercadoria, ou seja, o ICMS paz parte integrante do valor da mercadoria, para determinar a "Diferença da Carga Tributária", previsto no Artigo 2º, do Decreto nº52.104/07, alterado pelo Decreto nº52.147/07, que permite deduzir o imposto efetivamente devido, na ausência desta informação poderá deduzir a menor alíquota prevista na LC nº123/06, Anexos I e II .
Desta feita , para determinar o Fator, o contribuinte deverá observar a Carga Tributária exigido pela legislação de acordo com o produto, a seguir :
1 . Produtos com alíquota de 18% (dezoito por cento), será : Valor da Mercadoria (NF de Outro Estado), com ICMS de 12%, incluso no valor da mercadoria - Valor do ICMS(Destacado na NF de Outro Estado) = Valor da Mercadoria sem o ICMS incluso de 12% : 0,82 ( Fator para Calcular ICMS por dentro) = Valor da mercadoria com ICMS de 18%, incluso no preço ;
Exemplo : Valor da Mercadoria R$1.000,00 - R$120,00(ICMS de 12%(Alíquota interestadual , incluso no valor da mercadoria) = R$ 880,00 : 0,82(Fator para produtos com ICMS de 18%) = R$1.073,17 (Valor da mercadoria com ICMS de 18%, incluso no preço) .
2. . Produtos com alíquota de 25% (dezoito por cento), será : : Valor da Mercadoria (NF de Outro Estado), com ICMS de 12%, incluso no valor da mercadoria - Valor do ICMS(Destacado na NF de Outro Estado) = Valor da Mercadoria sem o ICMS incluso de 12% : 0,75 ( Fator para Calcular ICMS por dentro) = Valor da mercadoria com ICMS de 25%, incluso no preço ;
Exemplo : Valor da Mercadoria R$1.000,00 - R$120,00(ICMS de 12%(Alíquota interestadual , incluso no valor da mercadoria) = R$ 880,00 : 0,75 (Fator para produtos com ICMS de 25%) = R$1.173,34 (Valor da mercadoria com ICMS de 25%, incluso no preço) .
Atenciosamente .
decreto 52104/07 e dcreto 52147/2007

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 16:27

a diferencial de carga tributaria é somente destinado a empresas optante do simples nacional , como disse acima.

e o recolhimento da menor aliquota conf lc 123/2006 é somente para as empresa optante do simples nacional em outro estado e nao destacam o icms

Claudia

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