As empresas optante do super simples deverao recolher a carga tributaria que é diferente da diferencial de aliquota.
Com relação ao ICMS , estabelece o Artigo 49 do RICMSA.SP, de que o imposto (ICMS) é calculado por dentro, consequentemente, para determinar o valor do produto com o imposto por dentro, o contribuinte deverá fazer com que o imposto seja incluso no valor da mercadoria, ou seja, o ICMS paz parte integrante do valor da mercadoria, para determinar a "Diferença da Carga Tributária", previsto no Artigo 2º, do Decreto nº52.104/07, alterado pelo Decreto nº52.147/07, que permite deduzir o imposto efetivamente devido, na ausência desta informação poderá deduzir a menor alíquota prevista na LC nº123/06, Anexos I e II .
Desta feita , para determinar o Fator, o contribuinte deverá observar a Carga Tributária exigido pela legislação de acordo com o produto, a seguir :
1 . Produtos com alíquota de 18% (dezoito por cento), será : Valor da Mercadoria (NF de Outro Estado), com ICMS de 12%, incluso no valor da mercadoria - Valor do ICMS(Destacado na NF de Outro Estado) = Valor da Mercadoria sem o ICMS incluso de 12% : 0,82 ( Fator para Calcular ICMS por dentro) = Valor da mercadoria com ICMS de 18%, incluso no preço ;
Exemplo : Valor da Mercadoria R$1.000,00 - R$120,00(ICMS de 12%(Alíquota interestadual , incluso no valor da mercadoria) = R$ 880,00 : 0,82(Fator para produtos com ICMS de 18%) = R$1.073,17 (Valor da mercadoria com ICMS de 18%, incluso no preço) .
2. . Produtos com alíquota de 25% (dezoito por cento), será : : Valor da Mercadoria (NF de Outro Estado), com ICMS de 12%, incluso no valor da mercadoria - Valor do ICMS(Destacado na NF de Outro Estado) = Valor da Mercadoria sem o ICMS incluso de 12% : 0,75 ( Fator para Calcular ICMS por dentro) = Valor da mercadoria com ICMS de 25%, incluso no preço ;
Exemplo : Valor da Mercadoria R$1.000,00 - R$120,00(ICMS de 12%(Alíquota interestadual , incluso no valor da mercadoria) = R$ 880,00 : 0,75 (Fator para produtos com ICMS de 25%) = R$1.173,34 (Valor da mercadoria com ICMS de 25%, incluso no preço) .
Atenciosamente .
decreto 52104/07 e dcreto 52147/2007