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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferencial de aliquota - uso/consumo e ativo

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 12:13

Bom dia Amigos.

Uma nota fiscal de compra de mercadorias que veio do estado de SP para o estado do RJ tributada a 12% o ICMS, eu devo calcular os 7% de diferencial de aliquota, porem estou na duvida em relação a base de calculo, exemplo, a nf veio assim:

Total produtos: R$ 1907,40
Base calculo ICMS: R$ 1907,40
ICMS destacado (12%: R$ 228,89
Total IPI: R$ 190,74
Total da nota fiscal: R$ 2098,14

A minha duvida é a seguinte: eu devo calcular os 7% de diferencial sobre o mesmo valor da base que veio na nota fiscal (R$ 1907,40) ou sobre o valor total da nota fiscal (R$ 2098,14)?

Obrigado, ate mais

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 16:44

Caro Tafarel Toledo, só irá integrar a base de calculo do ICMS os produtos que forem destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS. Fora este exemplo não se deve somar a Base de Calculo de ICMS o valor do IPI.
Quanto ao % de Diferencial de Alíquota varia de Estado para Estado e de Produto para Produto.



Bases legais: artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, da Constituição Federal em conjunto com artigo 13, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 87/96

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br

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