
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia a todos!
É sabido que nenhuma empresa pode exercer atividade diferente daquelas previstas em seu contrato social, porém eu gostaria de saber se existe alguma penalidade prevista no regulamento do ICMS em relação a uma empresa industrial passar a prestar serviço de transportes, tal serviço não faz parte do seu ramo de atividade.
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária
[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/