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Empresa industrial pode prestar serviço de frete

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 09:28

Bom dia a todos!

É sabido que nenhuma empresa pode exercer atividade diferente daquelas previstas em seu contrato social, porém eu gostaria de saber se existe alguma penalidade prevista no regulamento do ICMS em relação a uma empresa industrial passar a prestar serviço de transportes, tal serviço não faz parte do seu ramo de atividade.

Cosmo Luiz de França
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marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:45

Cosmo Luiz de França
Você pode regularizar essa questão fazendo uma alteração contratual e colocando a atividade de transportes como secundaria. Quanto as penalidades em realizar transportes sem a devida autorização, seu cliente corre o risco em ter seu caminhão apreendido, ser multado pela Polícia rodoviária, antt , secretaria da fazenda. ou seja não vale a pena trabalhar sem a devida autorização.

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