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Emissão NF - mercadoria com "avaria"

Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 13:51

Boa tarde caros colegas!

Compramos um material do fornecedor que enviou à nossa empresa por transportadora, no qual a mesma avariou nossa mercadoria, a situação é que a transportadora acionou seu seguro e teremos que devolver este material à ela, qual o CFOP para esta transação e se incide impostos, quais são eles?
Obs: Com relação a nova mercadoria compraremos novamente do fornecedor.

Somos uma indústria do ramo metalmecânico.

Desde já agradeço atenção.

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:28

Janiely Padilha, boa tarde!

Entendo que se a transportadora acionou o seguro, o produto então nem tenha sido recebido (registrado entrada) em sua empresa. Neste caso não há que emitir nota de devolução.

Mas se chegou a registrar entrada e só depois acionaram a transportadora que por sua vez acionou o seguro. Penso que deveria usar o cfop 5949.

Devolução somente deve ser usado se emitir a NF para Origem (do Cliente para o Fornecedor) e não para o intermediário, neste caso a transportadora

Veja os links abaixo:

www.fazenda.mg.gov.br

Exemplo ilustrado:
http://boletim.lex.com.br/arquivos/PR_47_05_Mod.pdf

clique em gostei de sua mensagem.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:42

Obrigada Vinicius, foi de muita ajuda seu retorno!

Nos enquadramos na alternativa 5.949, devolução foi apenas um "termo" que utilizei para me expressar de que não ficaremos com a mercadoria.

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