
Samara Maria de Almeida Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia!
Estou precisando de ajuda no entendimento do cálculo do ICMS de uma central de distribuição que solicitou regime especial para calculo do credito presumido do ICMS.
O decreto 38631/2000 do Estado de Alagoas, em seu capitulo dos Incentivos Fiscais:
Art. 2º Ao estabelecimento a que se refere o art. 1º, em substituição ao aproveitamento dos créditos
normais do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens ou recebimento de serviços, fica
concedido crédito fiscal presumido do ICMS, nos seguintes percentuais, incidentes sobre o valor da
base de cálculo do ICMS destacado nos documentos fiscais de saída e debitado no livro Registro de
Saídas:
I - 11% (onze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 12% (doze por cento);
II - 14% (catorze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 17% (dezessete por
cento) ou 19% (dezessete por cento); e
III - 22% (vinte e dois por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 25% (vinte e
cinco por cento) ou 27% (vinte e sete por cento).
§ 1º A utilização do tratamento tributário previsto no "caput" implica:
I - renúncia à utilização dos créditos normais do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens
ou recebimento de serviços; e
II - obrigação de estornar os créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, bens ou
recebimento de serviços, inclusive o crédito acumulado, se houver.
§ 2º Os benefícios referidos neste artigo não poderão ser utilizados:
I - cumulativamente, pelo mesmo estabelecimento, com quaisquer outros que impliquem redução de
carga tributária; e
II - para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária. (NR)
MINHA DUVIDA É:
Como será feita a apuração do ICMS a pagar, uma vez que não vou poder me creditar das entradas como diz o texto acima. Esta redução da alíquota é o resultado final do ICMS a pagar.
Por favor me ajudem urgente.
Grata
Samara
Tecnica em Contabilidade
"o amor se dobra pra não se romper"