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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Construtora - Dif Aliquota

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 15:17

Uma Construtora que tem Inscrição Estadual regime Débito e Credito é considerada não contribuinte de ICMS? E neste caso devemos recolher dif de aliquota das nf uso e consumo das aquisições interestadual? E de frete? . Qual a base legal?

Elizangela

Espero Resposta,

Atenciosamente,

Elizangela
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2007 | 13:32

Boa tarde Elisagenla.

A construtora, apesar de não ser contribuinte do ICMS, é obrigada a inscrever-se no Estado, para fins formais. Porém, o simples fato de possuir inscrição não a transforma em contribuinte. No tocante ao diferencial, não há legitimidade na cobrança sobre contrutoras por não haver objeto de comercialização dos materias aplicados nas obras.
A base legal dos assuntos relativos a esse tipo de imposto, será sempre o Regulamento do ICMS e cada estado tem o seu.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
GILBERTO NOGUEIRA

Gilberto Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 10:13

Luiz e Elizangela

Tem uma materia do CONFAZ agora em 2007, tirando este tipo de duvida, que diz o seguinte todas as construtoras serão consideradas como não contribuintes apesar de terem a IE, e que deverão recolher o diferencial de aliquota

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 12:24

bom dia,colegas como eu posso estar fazendo a empresa e prestador somente na prefeitura,e tributada na prefeitura mas pelo que li sou obrigado a cadastrar no estado ie,como fazer a empresa tem mais de 20 anos e estava somente entregando a dspj.

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