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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferenca de aliquota no estado da bahia

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 12:05

Bom dia!

Estou precisando saber se as empresas sediadas no estado da Bahia, optantes pelo simples nacional, estão obrigadas ao recolhimento de imposto (ICMS) nas seguintes situações:

1) Aquisições de mercadorias para revender, de outras UF,;

2) Aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo, de outras UFs.

Aqui em Minas gerais é devido, porem estou calculando os impostos de um cliente situado no estado da Bahia e não conseguir localizar a respostas clara no RICMS/BA.

Obrigada.

Claudia
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:29

Claudia,

1) Nas aquisições interestaduais com o intuito de revenda será recolhido a antecipação parcial, se o produto for normal. Art. 12-A da Lei 7014/96

2) Será recolhido o diferencial de aliquotas. Art. 13, "j" da Lei 7014/96

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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