Bom Dia amigos...
Somente coplntando a resposta do nosso amigo Marcio.
Jacinto, é necessario ler a legislação do ISS onde o serviço será prestado, e se não legilaçaõ do municipio há insenção ou não da retenção do ISS por parte do tomador do serviço, se sim.
Você deverá informar na nota qual é a sua aliquota proporcional de ISS mediante a tabela do simples que você se encontra, e v que é mais benefo para a sua empresa, se aplicar a aliquota pporcional ao Simples ou seguir a aliquota pametrizada na lslação vigente do municipio.
Normalmente há incidencia de ISS quando o siço é pstado em outro municipio, porem é muito importante ler alegislação para reter coretamente, e tambem ver se o municipio possui CEPOM, etc.
Porem segue a ra pscrita na Lei cmplementar 116, como nosso amigo Marcio informou, o ISS é devido ao local da prestação do serviço.
Espero ter ajudado e bom dia.