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Nota Fiscal de Entrada e Saida

Camila Ferreira de Souza

Camila Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 18:27

Boa Noite Pessoal,

Preciso tirar uma duvida:
Temos uma Empresa aqui do Estado de São Paulo de venda de produtos elétricos. O meu cliente quer comprar a mercadoria em outro estado e vender por lá mesmo, sem os produtos entrarem no estado de São Paulo. Qual o procedimento? Tem alguma lei que proíbe essa não circulação no estado do destinatário?

Agradeço pela ajuda!

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 23:36

Cara Camila,

deixa eu ver se entendi, você tem uma empresa estabelecida em SP, porém o seu cliente quer realizar uma compra fora do estado e comercializa-lá por lá mesmo? Em primeira situação o seu cliente é pessoa jurídica? Tem estabelecimento neste estado de compra?

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
Camila Ferreira de Souza

Camila Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 09:14

A Empresa tem CNPJ e estabelecimento no Estado de São Paulo optante pelo Simples Nacional. Como ele tem alguns clientes em outro estado, para não transitar com a mercadoria, ele compraria lá no estado mesmo. Tem alguma lei que impede este tipo de transação. Ele vai precisar ter algum estabelecimento em outro estado?

Desde já agradeço!

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