Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.197

NFS-e - Retenções

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 08:57

Bom dia.

Nós emitimos nota de serviço para Igreja universal, cujo CNPJ é de São Paulo e retemos os 11% de INSS como devido, porem na hora do pagamento a igreja retém mais 2,79% de ISS, por ter essa troca de município.
Minha duvida é, se existe alguma maneira de conseguirmos recuperar esse 2,79% e se essa retenção por parte deles, é devida, já que não vem discriminada na nota, a informação que tenho é que nós não podemos reter o ISS pois dessa forma a prefeitura de São Paulo entenderia que o imposta esta vindo, de SP para Diadema e não Diadema para São Paulo.

Obrigado desde já

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 10:02

Igor bom dia.

É necessario sim fazer a retenção e a igreja está correta.

Pois aqui somos obrigados fazer a NFTS-e (nota fiscal do tomador de serviços eletronica), assim que tomamos servos de outos municipios.

Porem se você sempre prestar serviços para empresa ou entidades estabelecidas dentro do municipio de São Paulo, o melhor para você é se cdastrar no CEPOM (cadastro de contribuintes de outros municipios).

Com estcadastr você pagará uma taxa para a Prefeitura da São Pau e deixará de ter o ISS retido em nosso municipio.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 10:10

Bom Dia!!!

Primeiro tem que ver qual o municipio do prestador, verificar o código tributário do mesmo e somente assim verificar se é devida a retenção no local da prestação.

Já que SP, aplica tal retenção arbitrariamente, sem respeitar o código tributário do municipio prestador e no mesmo também há a previsão de preenchimento de uma espécie de requerimento que dispensa a retenção para serviços prestados que não é devida a retenção no local da prestação.

Analise com calma.,

Espero ter ajudado.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 10:47

Entendo Anderson sua resposta.

Porem os municipios acham brechas dentro da LEi complementar 116, para dar inicio a guerra fiscal.

Quanto a forma de ributação aderida pelos municipios dentro do estado SP, a legislação de São Paulo é uma das mais clara, justas e coerentes....

Espere só para as legislações dos outros minicipios.

É inconstitucional, gera trabalhos é despezas, obviamente, porem somos obrigados a seguir as regras...

Valeu pela força forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:06

Boa tarde.

não o tomador de serviços que lançara no site da prefeitura a NFTS.

Porem não será retido o ISS sobre os serviços pr, estados, desde que a mesma esteja devidamente credenciada pelo CEPOM.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 12:04

Igor

Esta sempre em constante mudança a forma de trabalho da prefeitura.

Para não te informar algo equivocado, ou um procedimento que está desatualizado, te recomendo entrar em contato com a Prefeitura.

Para sanar melhor suas duvidas.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade