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Produtor Rural

SARA

Sara

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:28

Bom dia Colegas,

Produtor Rural (SP), adquiriu mercadorias para uso e consumo fora do estado, precisamente em (GO),
minha dúvida é em relação ao diferencial de alíquota,
há o que se falar de diferencial de alíquota para produtor rural?
posso considerar como uma operação normal e pagar a alíquota no meu estado?.

alguém ja teve um caso como esse?

antecipo meus agradecimentos.

Sara



SARA

Sara

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:32

Em resposta a minha pergunta, caso alguém tenha a mesma, segue orientações:

Produtor Rural

Por ser contribuinte do ICMS, deverá respeitar as obrigações acessórias relativas a emissão e escrituração de documentos fiscais que a ele sejam impostas pela legislação, portanto, caso esta pessoa física (produtor rual) seja contribuinte do ICMS, será devido o diferencial de alíquotas.


Atenciosamente
Sara


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