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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituiçao tributária

TITA

Tita

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:58

Bom dia!!

Nosso cliente (Lucro Presumido), vende para fora do Estado (consumidor final) com NCM 8473-30 e CFOP 6404 mercadoria com ST dentro do Estado de SP. e tem convênio com MG e RS. necessito saber se preciso recolher a GNRE quando faço essa venda.Obrigado

ALINE DUARTE ALVES

Aline Duarte Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 20:02

Boa Noite colegas;
estou com uma empresa de auto peças, que calcula a difereça de ST na entrada de mercadorias gostaria de saber se posso alem de aproveitar do ICMS da operação posso abater no icms do serviço de transporte por conta do destinatario?
Desde ja agradeço...

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 22:33

Aline,

Ela paga a diferença de aliquotas em virtude de aquisição para consumo? Caso a resposta seja positiva, não terá direito nem ao credito normal e nem ao valor do ICMS ST. Cairá tudo como custo

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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