Douglas Fabiano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia A todos
Sou uma empresa do PARANá e Vendo produtos sujeito a Substituição tributária , através do Protocolo 26/04, para o estado de São Paulo, E tenho clientes quesstionando com relação ao diferencial de alíquotas. O cliente é simples, a dúvida é a seguinte: Mesmo com a com o recolhimento da Substituição tributária, o cliente deverá recolher o diferencial de alíquotas?. Desde já agradeço