x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 552

Diferencial de aliquotas s/ produtos com ST

Douglas Fabiano dos Santos

Douglas Fabiano dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:05

Bom dia A todos
Sou uma empresa do PARANá e Vendo produtos sujeito a Substituição tributária , através do Protocolo 26/04, para o estado de São Paulo, E tenho clientes quesstionando com relação ao diferencial de alíquotas. O cliente é simples, a dúvida é a seguinte: Mesmo com a com o recolhimento da Substituição tributária, o cliente deverá recolher o diferencial de alíquotas?. Desde já agradeço

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 17:17

Douglas,

Se ele adquirir para consumo, o destaque do ICMS ST será calculado conforme o diferencial de aliquota e o mesmo não terá que recolher novamente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade