
Clovis Silva Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPergunta:
2. Referente ao art. 269 ICMS – ST referente as vendas interestadual obedecendo as regras da portaria cat 17/99. eu posso me ressarci deste imposto, Sim ou Nao?
3. Referente o art. 271 ICMS-Operacao Propria a podemos recuperar tbem .Sim ou Nao?
4. Temos itens importacao direta que eu me muda da Condicao de substituto para substituto tendo que reter o ICMS-ST? Posso compensar esse (icms-st) – (ressarcimente ICMS – ST) e informando na Gia de Apuracao de ICMS-ST 11. Sim ou não?
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5. Quando o Fisco difere os valor do icms – St e icms -proprio o mesmo é somado os dois valores o não?