Rodrigo a Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL tem recolher diferencial de alíquota em todo o tipo de compra, ou seja, mesmo se for mercadoria para indústria ou comercio, deve se igualar a alíquota interna, você deve primeiro verificar a alíquota interna do produto no estado que são diferentes, ainda se a compra for de atacadista terá que igualar a alíquota de 18%, pois só é permitido utilizar das reduções para não recolher o diferencial se a compra for de indústria.
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
No caso das empresas optantes do Simples Nacional, é devido o diferencial de alíquotas, além das hipóteses previstas para as empresas sujeitas ao regime normal de apuração, nas entradas de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, bem como na utilização de quaisquer serviços sujeitos à incidência do ICMS.
Base legal: artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1º e 14, do RICMS/MG.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do diferencial de alíquotas será, tanto em relação às aquisições de mercadorias quanto no que se refere às utilizações de serviços, a base de cálculo sobre a qual foi cobrado o imposto na origem.
Quando se tratar de mercadoria remetida por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, a base de cálculo será o valor da operação.
Base legal: artigo 43, incisos XII, XIII e XXII, do RICMS/MG.