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Remessa bonificação/doação

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 15:46

Boa tarde,

Iremos emitir nota de doação (CFOP 5.910), para um de nossos funcionários (pessoa física), de uns equipamentos eletrônicos em desuso, baixados de nosso ativo imobilizado.
Pergunto: Preciso destacar algum imposto na nota mesmo se tratando de pessoa física?
Há algum embasamento legal que devo mencionar na nota?
No aguardo de orientações.
Obrigada.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:06

Boa tarde,

As doações, geralmente são bens ou mercadorias não comercializadas no estabelecimento, doadas a um destinatário, como também podem ser mercadorias comercializadas no estabelecimento, mas doadas a um destinatário, não cliente.
Portanto, a saída em doação não tem ligação com uma venda específica.

A remessa de mercadorias em doação é normalmente tributada pelo ICMS, conforme inciso I, do art. 1º, do RICMS-SC/01.

nesse link, tem uma orintação bem pratica, espero que ajude;
www.ponticellicontabilidade.com.br

att..

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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