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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota em SP

rene pimentel

Rene Pimentel

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 23:57

Boa Noite,

Estou iniciando um trabalho para livros fiscais, minha duvida é Diferencial de Aliquota para são paulo.
As mercadorias são para comercialização no estado e fora dele, devo recolher diferencial de aliquota para compras do RS sem ST

Daniel Ciaravolo Soares

Daniel Ciaravolo Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 12:16

Não é necessário. O diferencial deve ser recolhido na entrada de mercadorias destinadas ao uso e consumo ou integradas ao ativo imobilizado.

Base Legal.
Artigo 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art. 59):

Mais informações acesse:
info.fazenda.sp.gov.br

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 23:11

rene
qual é a ncm e produto consta na nf do fornecedor, em que regime se enontra sua empresa ?
o fornecedor esta em que regime?mandou com tributação do icms?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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