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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Transporte

Vinicius Assunção

Vinicius Assunção

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:19

Bom Dia!

No caso de transportar uma mercadoria do RS para o RS sendo o pagador do frete de SP, e o transportador também do RS, lhes coloco a seguinte questão:

É possivel se beneficiar da isenção do imposto?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 13:54

Boa tarde Vinícius,

se a operação de transporte interno no RS for isento, sim, pois o pagador será apenas o consignatário, tendo o fato gerador (transp. de RS para RS) isenção do imposto.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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