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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo saída mercadoria de exportacao

Rodrigo Demetrio da Silva

Rodrigo Demetrio da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 17:02

Boa tarde, foi emitida uma NF-e de devoluçao de venda, destinada ao exterior. Porém, a NF-e foi emitida no dia 19/04 e a mercadoria permanece em estoque, pois estamos aguardando recebimento de alguns materiais para enviar no mesmo volume. Qual o procedimento correto para alinhar essa situaçao, visto que já passou o tempo de cancelar a NF-e?

Obrigado

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 21:37

Rodrigo,

A Nota Fiscal deve ser emitida no momento da expedição da mercadoria.
Não utilize mais essa nota.

Em São Paulo o TIT, já preconizou:

REMESSA E TRANSPORTE DE MERCADORIAS – ACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL OMITINDO A DATA DE SAÍDA E DEMAIS COM DATA DE SAÍDA SUPERIOR A 15 DIAS. DOCUMENTO CONSIDERADO INIDÔNEO PELO FISCO.
DRT – 1 Nº 12.405/84. Rel. Tabajara Acácio. Boletim do TIT nº 236, de 06/02/88.

Carlos Alberto Gama.
Advogado na área tributária em São Paulo.
Professor em cursos na área de faturamento e NF-e.
BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Contato: @Oculto
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