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Nota Fiscal - MEI

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:53

Olá. Tenho a seguinte dúvida com relação ao Micro Empreendedor Individual (MEI).

Uma empresa que atua no ramo de tecidos realiza o seguinte processo comercial:
1 - Compra os tecidos e demais artigos de costura para confecção;
2 - Saem esses produtos (brutos) até uma costureira terceirizada;
3 - Retornam as roupas prontas para serem vendidas até o estabelecimento de origem.

A dúvida é:
Qual o processo de tiragem de notas fiscais envolvem essas três etapas, quais CFOP´s devem ser indicados e se necessário quais especificações de notas fiscais devem constar?

Agradeço desde já...

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:22

Bom dia,

Remessa para Industrialização

A operação de remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento (autor da encomenda ou encomendante) remete insumos para outro estabelecimento (industrializador) para que este execute a operação.

Procedimentos Fiscais

Quando da remessa para industrialização, o remetente deverá emitir a correspondente Nota Fiscal para documentar a operação.

Tratando-se de operação interna (origem e destino no Estado), o contribuinte deverá utilizar o CFOP 5.901. Tratando-se de operação interestadual, o CFOP a ser adotado seria o 6.901.

No retorno da Industrialização;

A Nota Fiscal emitida para retorno da industrialização conterá os seguintes Códigos Fiscais de Operação e Prestação:

a) 5.902/6.902 - retorno de mercadorias utilizada na industrialização por encomenda;

b) 5.124/6.124 - que corresponde ao valor cobrado pela industrialização (correspondente à mão-de-obra e o das mercadorias empregadas no processo industrial);

c) 5.903/6.903 - retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.


mais sobre o assunto aqui:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/25802/industrializacaoretorno/2

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:49

Bom dia Valdemir.
Obrigado pela resposta.

Nesse caso, como a costureira não possui nota fiscal, podem ser utilizadas as notas fiscais pelo mesmo Micro Empreendedor, no processo de ida e retorno da industrialização?

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:11

Legalmente não, pois essa costureira encontra-se informal, assim não está apta a fazer operação comercial, sendo que pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Empreendedor Individual legalizado, codição que permite que ele passa a ter CNPJ e emitir notas fiscais.

Portanto entendo que, para fazer essa operação procure alguém legalizado, dessa forma você deverá adotar os seguintes procedimentos (no caso de uma MEI):
-Emitir a Nota Fiscal de Remessa para Industrialização, quando enviar a mercadoria ao empreendedor individual;
-Emitir a Nota de Fiscal de Retorno de industrialização, quando a mercadoria for devolvida pelo empreendedor individual;
-Exigir do empreendedor individual, a Nota Fiscal de Serviços, em relação aos trabalhos por ele executados.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:42

Ola, boa tarde Valdemir tenho uma situação destas, mas minha duvida é no retorno da industrialização, eu devo emitir apenas a nf de retorno de remessa cfop 5902 e o valor da mao de obra o MI deve emitir nf de prestacao de servicos? nao deve vim na nf como 5.124?

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