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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria atacadistas

andre luiz rezende marcolino

Andre Luiz Rezende Marcolino

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:23

Bom dia a todos
Ao adquirir mercadoria de um atacadista de SP para RJ, é devido ICMS-ST, se for destinada ao comercio varejista, porém, se for para industria, outro atacadista ou consumidor final, não é devido. Não consegui chegar a uma conclusão do porque, pois a ST não deveria ter sido cobrada pela industria, na primeira venda? me ajudem - Grato

 Patrícia Valdrighi

Patrícia Valdrighi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:41

Bom dia André,

A Substituição Tributária pode variar de acordo com as mercadorias que a empresa está adquirindo.Caso a mercadoria que estamos falando tenha a incidência de ST com protocolo firmado entre os Estados de SP e RJ ela só deve estar destacada na documentação fiscal caso o adquirente for aplicar uma posterior saída ao produto. Caso contrário a mercadoria deverá vir sem o ST destacado ou guia de recolhimento.

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