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Reversão do CFOP 6201, como proceder.

Thiago Neves

Thiago Neves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 18:14

Prezados, saudações.

Estou com uma situação um tanto complexa na empresa onde trabalho, pois a pessoa responsável por emissão de notas fiscais, emitiu uma devolução de produto para um fornecedor nosso com o CFOP incorreto e o fornecedor prontamente recusou a NF no ato do recebimento da devolução, neste caso ele não emitiu uma nota para nossa empresa(no meu ponto de vista fez corretamente pois teríamos feito o mesmo).

O CFOP que deveria ser usado era o: 6.202 Devolução de compra para comercialização

Contudo a pessoa colocou: 6.201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Como eu poderia reverter essa devolução?

A nota não pode mais ser cancelada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 21:11

tniago,
vou responder por sp, pq não conheço a legislação do seu estado,entretanto eu acho que nesse caso vc teria que emitir uma nf de entrada pra "matar"essa devolução com cfop 2201-dev de compras
quando vc emiti uma nf e a mercadoria é recusada no ato da entrega, o procedimento correto,é o fornecedor indicar no verso da nf o motivo da recusa e assinar , mas não assina o canhoto, feito isso a propria nf é devolvida e vc emitir uma nf de entrada e posteriormente vc emite uma nova nf
esse seu caso seria tão simples com uma carta de correção resolveria problema alterando o cfop p/6202
abs
joao figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Thiago Neves

Thiago Neves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 08:48

Entendi João, obrigado.

Nós não fizemos carta de correção pois há também um erro na alíquota do imposto, o que precisamos é realmente "matar" essa devolução.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 08:56

thiago, bom dia!
creio eu que a nf de entrada é a unica alternativa, embora a legislação são distintas de cada estado,mas eu acho que nesse caso especifico não é tão diferente em relação a sp.
após a emissão da nf de entrada, anexamos juntamente com a nf de saida devolvida e arquivamos após o lançto no reg de entradas
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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