Alessandro de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , ControllerBoa noite nobres colegas.
Estou com o seguinte caso e de certa forma com muitas duvidas;
Temos um cliente do ramo de Bares e Restaurantes, que a partir de um noticia vinculada a TV tomou conhecimento sobre as dificuldades que um hospital da região esta tendo em manter as portas abertas. Com isso a gerente do estabelecimento pensou o seguinte;
Criar uma iniciativa para arrecadar doação/colaboração dos seus clientes e assim todo o mês efetuar um deposito para a referida instituição. Até ai tudo bem, a duvida está no método em que a arrecadação esta sendo pensada.
Em um primeiro momento a gerente pensou em criar um produto fictício por exemplo: Troco Solidário ou Doação a Hospital, este "produto" será opcional, pois na hora que o cliente for efetuar o pagamento de suas despesas será questionado se gostaria de colaborar. Se sim, a caixa adiciona tal item as despesas e faz a cobrança.
Nessa situação a cima, o valor será registrado no Cupom Fiscal, logo será considerado perante ao fisco como venda, tendo assim a incidência de impostos. Isso de certa forma seria "injusto" pois o valor em tese não é referente a venda de produtos e sim uma forma de se ter o controle de quanto esta sendo arrecado em forma de doação, para que possa repassar efetivamente tais valores e também para que no final do mês aja uma prestação de conta a todos os envolvidos.
Nesse caso, existiria algum beneficio fiscal no âmbito estadual (SC)? isenção? equiparação a Intermediador de valores? qual séria forma mais apropriada para se fazer nessa situação?
desde já agradeço.
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