Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Um cliente meu, que tem o ICMS vencendo sempre até o dia 10 do segundo mês subsequente, recebeu uma notificação onde aparecem débitos de ICMS.
Ao pesquisar o motivo, constatei que nessa ultima alteração de CNAE, a Receita Federal "mudou" o ramo de atividade da empresa, e incluiu um CNAE que tem o vencimento sempre no 3º dia util do mês seguinte à apuração.
Alguém ja passou por isso, e saberia me dizer o que fazer para me livrar dessas multas? Já que a partir da competência 07/2007 (pós alteração de CNAE pela Receita), todos os meses constam com "pagamento em atraso".
Obrigado,
Francisco.