Rafael Igor Rubira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho uma empresa do simples nacional que compra mercadoria de fora do estado (estamos em São Paulo) que foram sujeitas ao regime de substituição tributária. Neste caso, deve-se calcular a antecipação tributária.
Supondo que a empresa compre 1.000,00 de mercadoria de outro estado com o IVA de 50% , e o fornecedor estivesse no regime de RPA, o calculo seria o seguinte:
1000 x 50% = 1500 x 18% = 270,00.
1000 x 12% = 120,00
Antecipação Tributária = 270,00 - 120,00 = 150,00
Minha dúvida é se este fornecedor for também optante pelo simples nacional, o calculo seria diferenciado?
Ouvi dizer diversas maneiras de calcular mas nenhuma com nenhuma base concreta.
Obrigado