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credito extemporaneo

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 26 maio 2013 | 18:54

Prezados boa noite,

Tenho o seguinte dilema, como estou em mudança, uma importadora ES, realizou uma importação para nossa empresa, e que emitir uma nota de venda em maio, entretanto não poderemos receber esta mercadoria, eles querem enviar uma nota venda normal com destaque icms maio, e em julho quando poderemos de fato receber a mercadoria ele nos enviará uma simples remessa sem o destaque de icms com a mercadoria. Instrui-lo em fazer simples faturamento o mesmo disse como e facultativo não ve nem um problema de emitir a nota de venda em maio e a remessa em julho para nós (não vai emitir simples faturamento), que podemos lançar em julho tudo... Minha dúvida é terei um credito extemporâneo, poderei ter problemas na minha empresa pois terei uma nota emitida em maio,e só irei escritura-lá em julho... Isso pode causar um problema para nossa empresa? O valor da nota aproximadamente 300,000,00 o icms será 4%. Fiscalmente e Contabilmente terei problemas Lucro Real trimestral.

Grata

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